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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

CNBB emite nota contra o aborto diante da decisão do STF.

NOTA DA CNBB EM DEFESA DA VIDA

“Propus a vida e a morte; escolhe, pois, a vida ” (cf. Dt. 30,19)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, por meio de sua Presidência, manifesta sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural (cf. Constituição Federal, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput).

A CNBB respeita e defende a autonomia dos Poderes da República. Reconhece a importância fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na guarda da Constituição da República, particularmente no momento difícil que atravessa a nação brasileira. Discorda, contudo, da forma com que o aborto foi tratado num julgamento de Habeas Corpus, no STF.

Reafirmamos nossa incondicional posição em defesa da vida humana, condenando toda e qualquer tentativa de liberação e descriminalização da prática do aborto.

Conclamamos nossas comunidades a rezarem e a se manifestarem publicamente em defesa da vida humana, desde a sua concepção.

Nossa Senhora, Mãe de Jesus e nossa Mãe, interceda por nós, particularmente pelos nascituros.

Brasília, 1º de dezembro de 2016

Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília-DF
Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger
Arcebispo de São Salvador-BA
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília-DF
Secretário-Geral da CNBB

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Nota do Blog, sobre a Decisão tomada por o STF.

O 5° Mandamento da Lei de Deus é, "Não matar". Aqui não se refere em qual a fase da vida. A decisão de 3 Ministros do STF vem justamente para contra por a obra da Criação e a vontade de Deus. Ao invés de proteger o indefeso, o põe em risco.

Sabemos que o Estado é laico e Democrático, e é justamente por estes motivos que ele deve ser o primeiro a ser protetor da Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão., cuidar da vida e protetor do Estado de Direito. Infelizmente, o verdadeiro sentido da palavra laicidade tem sido deturpado com o passar do tempo.

O Código de Direito Canônico N° 1398 diz que quem provoca o aborto seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão Latae Sententiae. Isso é para os Católicos! Então, se você é batizado na Igreja Católica Apostólica Romana você tem regras a seguir (as regras da vida). Por isso não seja incoerente com a sua fé. Não seja incoerente com a Palavra de Deus.

Padre Pio, o santo patrono deste Blog dizia: "Quando vós virdes uma alma que anuncia o aborto como efeito benigno, sabereis que nela reina o príncipe das trevas, e sua eternidade está por hora no livro da morte." Se você já cometeu o aborto, não importa o motivo e se arrepende. Não perca mais tempo se culpando, procure um Padre e confesse o seu pecado. E participe novamente da Comunhão com a Igreja de Jesus Cristo. Ajude a outras pessoas a não cometer mais o mesmo erro que um dia você cometeu.

Fico revoltado ao ver pessoas defenderem ovos de tartarugas porque é uma vida, defenderem a proibição da Vaqueja porque machuca os animais; mas permitir/apoiar a prática do Aborto. Os valores/cuidados estão sendo alterados.

Por isso, convido aqui a todos os seguidores do Blog Recanto da Misericórdia Eucarística e da Página São Padre Pio de Pietrelcina, a nos unir em defesa da vida. Independente de qual for o caso, a criança não tem culpa de nada. Assim como ela também não é uma extensão do seu corpo. É um ser humano. convido a você seguidor da Página e do nosso Blog a hoje a partir das 21 Horas subir uma tag #EuSouAFavorDaVida. Outras páginas católicas já iniciaram a campanha e nós aderimos também. Vamos nos unir em oração e vamos também mostrar a nossa opinião. Além disso façam cartas, e-mails ao Procurador Geral da República pedindo que a PGR recorra dessa decisão ao pleno. Mandem e-mails, cartas aos demais ministros do STF pedindo que revejam a decisão. Peçam que respeitem a CF e a lei federal do CP que diz ser crime aborto. Por fim, ao menos peçam que tratem os humanos de até 3 meses de vida intrauterina com a mesma dignidade e direito que os bois têm de não serem maltratados. Enviei para os seus amigos, convide outros a entrarem juntos conosco nesta causa. 




#ADM

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Nota sobre danos morais por minha Condenação no STJ.

Nosso Bispo Diocesano, Dom João Wilk, estando com a saúde fragilizada, pediu-me que emitisse uma nota à imprensa acerca da minha condenação por danos morais que sofri pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ter impetrado um habeas corpus em favor de Geovana Gomes Leneu, uma criança deficiente, portadora da síndrome de “body stalk”, condenada ao aborto por uma sentença de um juiz da 1ª vara criminal de Goiânia.
Impetrei o habeas corpus em 11 de outubro de 2005, sem muita esperança de obter êxito, até mesmo porque quando se tem notícia de autorizações para abortamentos eugênicos, muitas vezes eles já ocorreram. Não me permitiram fotocopiar aos autos do processo, de modo que tive que escrever a peça do habeas corpus a mão, em uma folha avulsa. A suspeita de fracasso foi confirmada por uma notícia (que depois decobri ser falsa) publicada pelo jornal O Popular no dia 15 de outubro de 2005):



“O desembargador Aluísio Ataídes de Sousa, em decisão de gabinete, suspendeu ontem alvará judicial que autorizou aborto de feto com síndrome de Body Stalk, em gestante de 19 anos. A decisão, entretanto, perdeu objeto, pois o procedimento já foi realizado”

Na verdade, a liminar chegou a tempo de salvar Geovana da morte. Ela estava para ser abortada no dia 14 de outubro de 2005, quando chegou ao hospital a decisão liminar do Desembargador Aluízo Ataíde de Souza sustando o aborto e cassando a sentença que o autorizara.

Os pais da criança voltaram a Morrinhos, sua cidade, sem que eu nada soubesse sobre o ocorrido, sempre acreditando na veracidade da notícia do Jornal O Popular.
Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento. E se ela falecesse, para mim seria uma honra fazer suas cerimônias fúnebres acompanhando a família até o cemitério.
Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar.
Meu Bispo aprova minha atitude e lamenta a condenação do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer cidadão pode e deve defender uma vida ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor, entre eles o habeas corpus. A condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por “obediência” ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder. Por que não processar por “danos morais” o Desembargador que expediu a liminar?
O pedido indenizatório, negado em primeiro e segundo grau, foi agora surpreendentemente acolhido no STJ. Em outra época, porém, essa Corte já se notabilizou pela defesa das crianças deficientes por nascer, ao cassar por unanimidade, uma decisão do TJRJ que autorizara um aborto de um bebê anencéfalo (HC 32152). A relatora do histórico acórdão foi a Ministra Laurita Vaz, que hoje preside o Superior Tribunal de Justiça.

Anápolis, 25 de outubro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Fonte:http://naomatar.blogspot.com.br/